Este artigo traz informações necessárias para você solicitar a prorrogação do seu mandado de prevenção de abuso ("mandado de proteção"), em uma "audiência de prorrogação". A "Audiência de Prorrogação" diz respeito à terceira audiência de um processo de Mandado de Prevenção de Abuso do Capítulo 209A.
A primeira audiência ocorre antes de o réu receber a notificação. Você vai ao tribunal e o juiz lhe garante um mandado sem a notificação do agressor. A segunda audiência é aquela na qual você pode pedir ao tribunal que mantenha o mandado de prevenção de abuso em vigor, depois de o agressor ter sido notificado da existência do mandado, e de que ele tem o direito de comparecer ao tribunal para contestá-lo. A "audiência pós-notificação" acontece em não mais do que 10 dias úteis após a emissão do mandado inicial. Se o tribunal mantiver o mandado inicial, com ou sem modificações, o mandado permanece em vigência por um período fixo de tempo que não deve exceder um ano. Uma terceira audiência é pré-agendada para a data e horário em que o "mandando pós-notificação" expirar. Essa audiência é uma "audiência de prorrogação" ou "audiência de renovação".
O juiz pode emitir um mandado permanente na audiência de prorrogação?
Sim. Mandados emitidos após a "audiência pós-notificação" não podem vigorar por mais de um ano. Mandados 209A emitidos durante audiências de prorrogação podem vigorar por um período mais longo, ou podem ser permanentes.
Como o tribunal decide se garante ou não a prorrogação?
Se você comparecer à audiência de prorrogação, o tribunal decide se garante a prorrogação do mandado 209A pelo tempo que "for necessário para protegê-la", baseado na probabilidade de ocorrência de agressões no futuro. Você precisa mostrar ao juiz que existe a necessidade de manutenção do mandado.
Como o juiz decide se existe a probabilidade de agressões no futuro?
Você tem que mostrar que uma prorrogação é razoável e necessária para protegê-la de futuras agressões, dadas as circunstâncias específicas que envolvem sua relação com o agressor.
O juiz deve considerar a justificativa para a emissão do mandado inicial através da avaliação do risco de futura agressão. Sendo assim, em uma audiência de prorrogação é crítico lembrá-lo da justificativa para a emissão do primeiro mandado: diga ao juiz o que o agressor fez. O agressor não tem direito de contestar a justificativa para a emissão do mandado original na audiência de prorrogação.
Existem outros fatores, além da justificativa para a emissão do mandado original, que o juiz deve considerar durante a decisão do pedido de prorrogação?
Sim. Eis alguns exemplos:
- Violações do mandado 209A, por parte do agressor;
- Processos de disputa de guarda, ou outros processos judiciários, em trâmite, que causam a continuação do antagonismo entre as partes;
- Como você e o agressor agem no tribunal, isto é, seus comportamentos;
- A probabilidade de que você e o agressor se encontrarão no decorrer de suas atividades diárias, seja na vizinhança, no trabalho, ou em templos religiosos.
Esta não é uma lista completa. Não existe uma lista completa. Para obter uma prorrogação, você deve se preparar para contar ao juiz todos os fatores que, a seu ver, mostrarão a ele que você corre risco de futuras agressões se o mandado não for prorrogado.
Posso obter uma prorrogação mesmo que não tenha havido nenhum incidente de agressão enquanto o mandado esteve em vigor?
Sim. A lei diz muito claramente que ''o fato de não haver ocorrido agressão durante a pendência de um mandado não deve, em si, constituir fundamento suficiente para negar ou não deferir a prorrogação do mandado…".
produzido por
Massachusetts Law Reform Institute
