Qual é o juízo "certo"?
Se você precisar de uma medida protetiva 209A, deverá ir ao juízo que atende a área onde vive. Se tiver se mudado porque estava sendo abusado(a), ainda assim poderá ir ao juízo na área onde vivia. Você também pode ir ao juízo que atende a área de sua nova residência.
E se eu for ao juízo "errado"?
Você pode acabar indo ao juízo "errado", a um juízo que não atende a área de sua nova residência ou de sua residência antiga.
- Se for ao juízo "errado" por engano, o juiz só deverá encaminhar você ao juízo "certo" se tiver certeza de que:
- é seguro para você ir ao juízo "certo"
- é cedo o suficiente para que possa obter uma audiência no juízo "certo"; e
- você tem transporte para chegar ao juízo "certo".
- se o juiz encaminhar você ao juízo "certo", deverá informar ao juízo que você irá até lá.
- se o juiz decidir não encaminhar você ao juízo "certo". Você pode solicitar que o juiz ouça o seu caso. O juiz deverá então realizar a sua audiência.
Se o juiz emitir uma ordem de emergência, ela terá um prazo de até dez dias. A próxima audiência ocorrerá no juízo "certo". Você receberá uma notificação sobre onde comparecer.
Consulte a Seção 1:09 das 2021 Guidelines (Diretrizes de 2021), página 49.