Às vezes, as pessoas abusivas tentam obter ordens de prevenção de abuso contra as pessoas a quem abusaram para se vingarem delas. Os juízes sabem disso. O juiz pode não conceder à pessoa abusiva uma ordem contra você mesmo se eles solicitarem. Todavia, às vezes as pessoas abusivas conseguem obter medidas protetivas contra as pessoas das quais abusaram.
Se você tentar obter uma ordem de restrição e a pessoa que abusou de você também solicitar uma ordem contra você, o juízo pode conceder "ordens de restrição mútuas". Isso significa que cada um terá uma ordem de restrição contra o outro.
Se um juiz emitir ordens de restrição mútuas, terá que indicar os motivos pelos quais está emitindo ordens de restrição contra ambas as partes. O juiz também deve indicar quem é o "agressor primário". Isso significa que o juiz precisa decidir qual pessoa tem maior probabilidade de abusar da outra. O juiz precisa escrever para que a polícia saiba o que fazer se houver um problema. Consulte Abuse Prevention Guidelines (Diretrizes de prevenção de abuso) 6:07 (página 167).
Se você for oficialmente notificado de uma ordem de prevenção de abuso 209A contra você, tome isso a sério. Vá à audiência, independentemente do que disserem a você. Se você não for à audiência, o juiz pode conceder à pessoa que abusou de você uma ordem de restrição contra você. Você não quer que isso aconteça por vários motivos, a saber:
- A pessoa abusiva pode mentir sobre você ou inventar coisas que você fez para que possa ter uma ação penal contra você.
- Se a pessoa abusiva obtiver uma ordem contra você, isso tira a atenção do próprio comportamento abusivo dela. Isso faz parecer que você é tão culpada da violência doméstica quanto ela.
- É perigoso para você. Se cada um de vocês tiver uma medida protetiva contra o outro, a polícia pode não saber o que fazer quando houver um problema. Você pode enfrentar problemas caso seja necessário que a polícia pessoa abusiva por violar sua ordem. Isso diminui o seu nível de proteção.
- Isso permite que a pessoa abusiva machuque você usando o mesmo sistema que existe para proteger você.
Vá ao juízo na data da audiência e diga ao juiz o que realmente aconteceu. Tente conversar com um defensor ou advogado antes da audiência para ajudar você a se preparar. Diga ao juiz:
- Você é a vítima da violência doméstica. Se puder, conte ao juiz a história de como a outra pessoa abusou de você, as últimas lesões, registros médicos, chamadas à polícia etc. Se puder, traga registros policiais e médicos, fotos ou testemunhas. Se não tiver esses documentos, conte ao juiz alguns detalhes sobre o que aconteceu.
- Conte ao juiz
- Se você pensa que a pessoa abusiva está tentando obter uma ordem contra você somente por que você a deixou, ou por que você tem uma ordem contra ela, ou por que está tentando obter guarda dos filhos ou está em outro relacionamento romântico, ou por que os amigos dela a convenceram a fazer isso etc.
- Se você nunca machucou fisicamente ou tentou machucar fisicamente a pessoa que abusou de você.
- Se você nunca fez a outra pessoa sentir medo de ser fisicamente machucada por você.
- Se você nunca fez a outra pessoa ter relações sexuais com você contra a vontade dela.
Antes de ir ao juízo, leia a declaração ("declaração juramentada")
que a pessoa que abusou de você preencheu quando obteve a ordem de restrição contra você. Você pode obter essa declaração juramentada no arquivo do escritório do escriturário. Se houver declarações na declaração juramentada que não sejam verdadeiras, diga ao juiz a verdade.
O juiz deve conceder uma ordem de prevenção de abuso 209A mútua somente (uma ordem contra vocês dois) se acreditar que cada um de vocês está verdadeiramente em perigo em relação ao outro. Se o juiz não conceder uma ordem contra vocês dois, ele pode decidir escrever os fatos que levaram à decisão de que ambos estão em perigo. O relatório escrito do juiz desses fatos chama-se "achados". Se o juiz conceder à pessoa que abusou de você uma medida protetiva contra você, solicite uma cópia escrita dos achados. Você pode querer mostrá-los a um advogado ou defensor e considerar ajuizar uma apelação.
O que posso fazer se a pessoa abusiva ajuizar uma denúncia penal contra mim?
Às vezes, a pessoa abusiva tenta "se vingar" ajuizando denúncias penais contra suas vítimas. Você deve tomar isso muito a sério. Se a outra pessoa ajuizar denúncias penais contra você, será necessário envolver um advogado. Se você não puder pagar pelos serviços de um advogado, o juízo deverá apontar um para você se houver possibilidade de prisão.
Informe ao seu advogado sobre o histórico de violência doméstica e que você é a vítima real. Cada escritório de promotor de justiça tem maneiras diferentes de lidar com essas ações de "retaliação" (ações em que a pessoa abusiva ajuíza denúncias penais contra sua vítima como forma de vingança). O promotor de justiça assistente pode conhecer o histórico do seu caso e pode não acreditar na história da pessoa abusiva. O promotor de justiça assistente pode anular a denúncia e não prosseguir com a ação penal contra você. Isso é o melhor que pode acontecer. Porém, você não pode ter certeza de que o promotor de justiça anulará o caso. (Consulte Criminal Complaints (Denúncias penais) para obter mais informações sobre o que acontece nas ações penais)