Em uma ação de divórcio, você e seu cônjuge podem assinar um acordo que explica como vocês desejam tratar de cada questão. Esse acordo se chama “acordo de separação”. Às vezes, um acordo de separação é um contrato obrigatório entre seu cônjuge e você. Outras vezes, não é obrigatório até que o juiz o aprove e o inclua na sentença de divórcio. Tudo depende do que você e seu cônjuge incluírem no acordo de separação. É recomendável obter assessoramento jurídico antes de assiná-lo.
Os acordos de separação tratam de temas como:
- pensão alimentícia para cônjuge,
- pensão alimentícia para os filhos,
- guarda dos filhos,
- visitação,
- o que acontece com as propriedades privadas,
- o que acontece com a casa da família,
- o que acontecerá com relação aos impostos,
- quem pagará os débitos,
- mudança de nome, e;
- ordens de proteção (por exemplo, uma ordem que estabeleça que seu cônjuge não pode ir até sua casa ou local de trabalho).
Um acordo de separação só é válido se ambos os cônjuges o assinarem. Peça conselhos a um advogado (Get advice from a lawyer) antes de assinar um acordo redigido por seu cônjuge ou pelo advogado dele. Seu cônjuge não pode lhe obrigar a assinar um acordo de separação. Se ele pressionar você, vá embora e converse com seu próprio advogado.
Converse com um advogado se achar que deseja um acordo de separação. Um acordo de separação pode afetar a sua vida por muito tempo e algumas questões são complicadas (como impostos). É importante passar algum tempo refletindo sobre sua situação em particular, suas necessidades e as necessidades de seus filhos, se os tiver. Lembre-se que as coisas mudam com o passar do tempo. É melhor consultar um advogado e pedir que ele escreva o acordo do que tentar escrevê-lo por conta própria.
O acordo de separação geralmente passa a integrar a sentença de divórcio. Mas o juiz pode recusar o acordo se ele acreditar que o mesmo é injusto, ou que o seu cônjuge pressionou você ou a obrigou a assiná-lo.
Além disso, o juiz não aprovará as partes do acordo que afetam seus filhos (como a guarda), a não ser que acredite que estão de acordo com “os melhores interesses” das crianças.